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Cultura

Governo atribui 81,3 ME para concursos de apoio sustentado às artes até 2026

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Governo atribui 81,3 ME para concursos de apoio sustentado às artes até 2026


O Governo autorizou a Direção-Geral das Artes (DGArtes) a repartir 81,3 milhões de euros pelos concursos de apoio sustentado nas modalidades bienal e quadrienal entre 2023 e 2026, indica uma portaria publicada hoje no Diário da República. 

"No ano de 2022, para início de um novo ciclo plurianual de apoio, a DGArtes irá abrir procedimentos concursais para a atribuição de apoio sustentado, na modalidade bienal, para o período de 2023-2024, e na modalidade quadrienal, para o período de 2023-2026", pode ler-se na portaria. 

Na semana passada, a Lusa questionou a Direção-Geral das Artes sobre a publicação da declaração anual para 2022, que inclui o calendário de concursos, mas este só pode ser lançado após a aprovação do Orçamento do Estado, como esclareceu aquele organismo. 

Os 81,3 milhões de euros anunciados esta semana, por via do Diário da República, significam um aumento de mais de 20% face ao anterior, estando ainda por anunciar as verbas para outras linhas de apoio. 

O montante global de apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado até 2026 é de 81.335.008 euros, fixando a sua distribuição em 25.938.352 euros para 2023, de 25.938.352 euros para 2024, de 14.729.152 euros para 2025, e de 14.729.152 euros para 2026. 

"Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação, e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis", justifica a portaria. 

No âmbito das suas atribuições, "compete à DGArtes implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular, e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção". 

A portaria indica ainda que "os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior". 


RVP/Lusa


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