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Isenção de Portagens A2 e A6 – procedimentos para beneficiar da medida

Isenção de Portagens A2 e A6 – procedimentos para beneficiar da medida

Foto: A1V2

Já está em vigor um novo regime de isenção de portagens em determinados troços das autoestradas A2 e A6, medida enquadrada no Orçamento do Estado para 2026. Esta iniciativa tem como objetivo apoiar residentes e empresas da região do Alentejo, contribuindo para a redução dos custos associados à mobilidade. Para beneficiar desta medida, é necessário cumprir um conjunto de requisitos e procedimentos obrigatórios. O Nerbe/Aebal partilhou uma nota explicativa para que saiba quais são e o que deve fazer para usufruir desta isenção.

Condições de acesso à isenção:
- O veículo deve estar associado a um sistema eletrónico de cobrança de portagens (Via Verde)
- A isenção tem de ser ativada junto da entidade gestora do serviço
- É obrigatória a associação do dispositivo à matrícula do veículo

Procedimentos necessários
Para ativar a isenção, deverá:
- Associar o identificador eletrónico à matrícula
- Comprovar a propriedade ou utilização do veículo
- Apresentar documentação válida
- (Se aplicável) apresentar documentação adicional para veículos em leasing ou aluguer

Onde se aplica
A isenção abrange troços específicos das autoestradas A2 e A6, nomeadamente:
- Entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar
- Troços da A6 entre Marateca e Estremoz
- Ligações até à zona do Caia

Quem pode beneficiar
- Residentes nas regiões abrangidas
- Empresas com sede no Alentejo (Alto, Central, Baixo e Litoral)

Renovação obrigatória
A isenção está sujeita a verificação periódica, sendo necessário:
- Confirmar a elegibilidade
- Renovar a documentação dentro dos prazos definidos

Consequência do incumprimento
Caso não seja efetuada a associação ao sistema eletrónico:
- Continuará a ser cobrado o valor das portagens
- Não será aplicado o benefício, mesmo sendo elegível

O Nerbe/Aebal salienta que "esta medida representa uma oportunidade relevante para reduzir custos operacionais, especialmente para empresas com atividade regular na região. No entanto, o acesso ao benefício depende diretamente do cumprimento dos procedimentos acima indicados".


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