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Legislativas 2024: voto antecipado para eleitores em mobilidade, internados, presos e no estrangeiro

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Legislativas 2024: voto antecipado para eleitores em mobilidade, internados, presos e no estrangeiro

Foto: Portal do Eleitor

Se está em mobilidade, se está doente e internado, se está preso ou no estrangeiro pode exercer o seu direito de votar nas legislativas de 2024. De acordo com o mapa calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores nestas circunstâncias devem manifestar essa intenção de acordo com as datas definidas no Portal do Eleitor.

Se é eleitor, recenseado em território nacional pode exercer o seu direito de voto antecipadamente, no sétimo dia anterior ao dia das eleições, no domingo anterior ao das eleições, ou seja, no dia 3 de março, numa mesa de voto por si escolhida. Existirá uma mesa de voto antecipado em cada Município do continente e das regiões autónomas. Para tal, deverá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia da eleição. Nesta situação o prazo termina a 29 de fevereiro.

Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição. Neste caso, os pedidos devem ser feitos até 19 de fevereiro.

Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, através da Plataforma Eletrónica ou por via postal à administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna até ao 20.º dia anterior ao dia da eleição. Nestas circunstâncias, os pedidos têm de ser feitos até ao dia 19 de fevereiro.

Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro, entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição. Para estas situações, o prazo termina no dia 29 de fevereiro.


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