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Novo serviço da Segurança Social dispensa o envio manual de declarações entre cidadãos e entidades

Novo serviço da Segurança Social dispensa o envio manual de declarações entre cidadãos e entidades

Foto: DR

A Segurança Social implementou um novo serviço desmaterializado, as "Declarações a Pedido", disponível no portal da Segurança Social e na aplicação móvel. Esta ferramenta permite que "cidadãos e empresas partilhem os seus documentos oficiais com bancos, autarquias e outras instituições públicas ou privadas de forma digital, imediata e totalmente segura". Segundo informação oficial, "o grande objetivo desta medida é simplificar e agilizar o contacto entre cidadãos e entidades, reduzindo a necessidade de deslocação a serviços de atendimento e reduzindo significativamente os tempos de resposta nos processos em curso".

Com esta ferramenta, para além do atual acesso à Declaração da Situação Contributiva, passa também a ser possível solicitar e disponibilizar de imediato, em formato digital, "todas as declarações que estejam disponíveis, como por exemplo a Declaração de Abono de Família, o Extrato da Carreira Contributiva ou o Comprovativo de Contatos".

De acordo com a informação da Segurança Social, "o sistema foi desenhado para oferecer mais rapidez às interações entre cidadãos e entidades e absorver e digitalizar milhões de interações anuais".

O mecanismo está desenhado para funcionar de forma simples, "através de dois modelos de partilha digital no Portal ou na App da Segurança Social". Na "Autorização sob Pedido", o cidadão tem a possibilidade de aprovar ou rejeitar "um pedido de acesso enviado diretamente por uma entidade externa (como um banco ou IPSS)". Na "Partilha Proativa", o cidadão ou entidade, podem decidir sobre a seleção de documentos e "conceder previamente o acesso digital à entidade pretendida".

Segundo as notas sobre este novo modelo digital, "a privacidade é assegurada de forma absoluta, uma vez que nenhuma entidade consegue consultar qualquer dado sem o consentimento explícito do cidadão". A autonomia é total, por parte do cidadão ou entidade, "para definir a duração exata da permissão, bem como para consultar, gerir ou revogar os acessos a qualquer momento a partir do seu perfil".

Para poder utilizar esta ferramenta digital e, consequentemente, "gerir os seus documentos sem papel, os utilizadores devem aceder diretamente ao Portal ou App da Segurança Social".


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