"De acordo com a portaria (n.º 63-A/2026/1) publicada ontem em suplemento do Diário da República e que regulamenta em matéria de habitação própria permanente a resolução do Conselho de Ministros, que fixa os apoios a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade, estes serão transferidos para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou de reembolso de despesas, contando-se os prazos desde a data de receção da candidatura completa", diz o comunicado do Governo.
Nos termos do diploma, "são elegíveis as despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, sendo o seu valor determinado com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito".
A regulamentação agora publicada determinada ainda que "a CCDR territorialmente competente valida, a título sucessivo, a estimativa apresentada, podendo para o efeito escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada".
Ficou também estabelecido que "os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR territorialmente competente de forma a assegurar o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios".
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