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Saúde

SEP: enfermeiros exigem a correta contabilização de pontos para efeitos de progressão

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SEP: enfermeiros exigem a correta contabilização de pontos para efeitos de progressão

Apesar da insistência do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, a ULSBA continua a “ignorar os enfermeiros não regularizando esta questão, e desta forma, continua a prejudicá-los”, não contabilizando os pontos para efeitos de progressão. Sindicato e enfermeiros, assim como o deputado do PCP João Dias, enfermeiro de profissão, asseguram que o CA da ULSBA tem autonomia para resolver esta questão.

Para chamar uma vez mais a atenção sobre esta matéria, foi realizada ontem de manhã, uma conferência de imprensa, frente à entrada principal do Hospital de Beja e depois concentração no Centro de Vacinação Covid-19 da cidade.

Edgar Santos, enfermeiro da Direção Regional do Alentejo do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), esclarece que a avaliação de desempenho é da responsabilidade do concelho de administração e que este “não fez cumprir a lei”. Acrescenta que os enfermeiros não podem admitir que sejam penalizados e acusa o Governo de não mudar a lei relativamente aos enfermeiros com contrato individual de trabalho, que não conseguem subir de posição remuneratória.

A Voz da Planície ouviu alguns dos enfermeiros presentes nesta iniciativa explicarem os seus casos e como estão a ser prejudicados. Na sua maioria há mais de 10 anos que não têm progressão e afirmam mesmo que as perspetivas não são as melhores.

João Dias, deputado do PCP eleito por Beja, esteve presente nesta ação e como enfermeiro de profissão fez questão de participar em solidariedade. O deputado recordou que o PCP apresentou um projeto de resolução que previa o descongelamento das carreiras e que foi chumbado. João Dias assegurou que os conselhos de administração têm autonomia para resolver esta matéria.

O Conselho de Administração da ULSBA respondeu por escrito, e por solicitação da Voz da Planície, a estas acusações, dizendo que "relativamente à contabilização dos pontos no âmbito do SIADAP, no que concerne à carreira de enfermagem, nomeadamente nos anos relativos à ausência de avaliação, esta ULS limita-se a cumprir com o que superiormente foi determinado, quer pela Tutela, na sequência daquele que é o entendimento da ACSS, IP, quer da própria Direção-Geral da Administração e do Emprego Público."


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