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Serviço Nacional de Saúde: vacinação contra a gripe e covid-19 arranca no dia 29 de setembro

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Serviço Nacional de Saúde: vacinação contra a gripe e covid-19 arranca no dia 29 de setembro


A vacinação contra a gripe e a covid-19 arranca “com força” em 29 de setembro, anunciou o diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Recordamos que este ano a vacinação contra a gripe é gratuita para maiores de 60 anos.

“O cenário que temos em cima da mesa é a 29 de setembro arrancar [com a vacinação contra a gripe e a covid-19] com força e com enorme adesão dos portugueses”, adiantou Fernando Araújo. O responsável, acompanhado do ministro da Saúde, assumiu que a vacinação vai ser “algo complexo” porque vai envolver um conjunto muito alargado de entidades do Ministério da Saúde.

Já o ministro garantiu que o processo de vacinação vai ser fácil, deixando o compromisso de que nenhum português que queira vacinar-se vai deixar de fazê-lo por falta de vacinas. “Nenhum português com indicações para se vacinar vai deixar de fazê-lo por falta de vacinas, deixo aqui o compromisso”, afirmou.

O governante realçou que a vacinação continua a ser “muito importante”, sobretudo em pessoas com maiores riscos. Além disso, Pizarro explicou que as vacinas que vão ser administradas são as de nova geração aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

A vacinação contra a covid-19 vai decorrer nos centros de saúde em simultâneo com a da gripe à semelhança do que aconteceu em 2022.

A novidade este ano é que, pela primeira vez, também vai ser possível administrar a vacina contra a covid-19 nas farmácias comunitárias que tenham serviço de administração de vacinas, profissionais com formação específica para administração de vacinas e que manifestem disponibilidade para participar na campanha, segundo uma portaria publicada no dia 17 de agosto no Diário da República.

Estas farmácias vão poder praticar um horário mais alargado, estando a lista de aderentes disponibilizada nos sites do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Infarmed.

De acordo com a portaria, caberá agora à DGS proceder à emissão das orientações técnicas que presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação e dos utentes elegíveis.



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