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Atualidade

A decisão de usar máscara no local de trabalho depende do empregador

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A decisão de usar máscara no local de trabalho depende do empregador


"O uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos. Contudo, as empresas podem «implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores»". Na prática depende do empregador manter, ou não, o uso obrigatório desta proteção no local de trabalho.

"Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual", pode ler-se no decreto.

O mesmo diploma frisa, ainda assim, que o uso de máscara continua a ser obrigatório nos centros comerciais, nas lojas do cidadão, nos estabelecimentos de ensino, em salas de espetáculo e recintos de eventos, bem como em serviços de saúde.

Além disso, há trabalhadores que continuam mesmo a ser obrigados a trabalhar com estes materiais de proteção individual: "É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente". 

O mesmo se aplica na "utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo".

Fonte: Notícias ao Minuto.


Revista RVP-Ovibeja 2024

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