Voltar

Atualidade

Autárquicas 2021: apuramento geral de resultados eleitorais e instalação dos Órgãos

Atualidade

Autárquicas 2021: apuramento geral de resultados eleitorais e instalação dos Órgãos

Realizam-se hoje, por todo o País, assembleias de apuramento geral dos resultados eleitorais, obtidos no domingo, para as autarquias locais. A Lei Eleitoral Autárquica determina que a assembleia de apuramento geral inicia as operações às 09.00 horas, do 2º dia seguinte ao da realização da eleição, ou seja, nesta terça-feira, dia 28.

O apuramento geral é feito com base nas atas das operações das assembleias de voto, nos cadernos de recenseamento e demais documentos que os acompanharem.

No início dos seus trabalhos a assembleia de apuramento geral decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verifica os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme. Em função do resultado das operações previstas no número anterior a assembleia corrige, se for caso disso, o apuramento da respetiva assembleia de voto.

Os resultados do apuramento geral são proclamados pelo presidente da assembleia até ao 4º dia posterior ao da votação, ou seja quinta-feira, dia 30, e em seguida, publicados por meio de edital afixado à porta do edifício onde funciona a assembleia.

Compete depois ao presidente do órgão deliberativo cessante (Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia), nos termos da lei, proceder à convocação dos candidatos eleitos, para o acto de instalação do órgão, nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais.

A instalação do órgão é feita, pela entidade referida anteriormente, até ao 20º dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais.

De referir, ainda, que as assembleias de apuramento geral, de acordo com a Lei Eleitoral Autárquica, são compostas por um magistrado judicial, um jurista, dois professores, quatro presidentes de assembleia de voto, sorteados, e o cidadão que exerça o cargo dirigente mais elevado da área administrativa da respetiva Câmara que secretaria sem direito de voto. Os representantes das candidaturas concorrentes têm o direito de assistir aos trabalhos da assembleia de apuramento geral, bem como de apresentar reclamações, protestos ou contraprotestos.

O apuramento geral consiste na realização das operações que a seguir se enumeram, em relação a cada um dos órgãos autárquicos em causa, nomeadamente a verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes, dos números totais de votos em branco e de votos nulos; dos números totais de votos obtidos por cada lista, da distribuição dos mandatos pelas diversas listas, da determinação dos candidatos eleitos por cada lista e da decisão sobre as reclamações e protestos.


PUB
PUB
PUB

18.ª Gala de Mérito Escolar do Crédito Agrícola Mútuo do Alentejo Sul

Música

Vencedores dos Grammy anunciados hoje com dois portugueses nomeados

Acabou de tocar...

BEJA meteorologia
Top
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.