Esta autorização é para "bares,
outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço
de dança, ainda que esses estabelecimentos estejam inseridos em
estabelecimentos turísticos".
Para entrar nestes espaços, os clientes têm de apresentar um teste negativo à Covid-19, com exceção de quem "demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço" contra a doença ou de quem tiver um certificado de recuperação. São válidos testes PCR feito há menos de 72 horas, rápido com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.
Mantém-se, contudo, a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das "esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito".
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