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Covid-19: nesta quarta-feira Portugal volta ao estado de calamidade

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Covid-19: nesta quarta-feira Portugal volta ao estado de calamidade


Tendo em atenção o tempo frio, próprio da época do ano, as festividades que se aproximam e o aumento, um pouco por todo o país, de casos de covid-19, o Governo avançou com um conjunto de medidas, preventivas, para controlar a pandemia.

A partir desta quarta-feira, 1 de dezembro, Portugal continental regressa ao estado de calamidade.

Passa a ser obrigatório o uso de máscara em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área; edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público; estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas) e edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

De 2 a 9 de janeiro foi decretada a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam.

Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a: estabelecimentos turísticos e de alojamento local; estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas); eventos com lugares marcados; ginásios.

Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a: visitas a estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência; visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde; eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos e bares e discotecas.

É decretado, também, o encerramento de discotecas e bares entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022.

São introduzidas um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo: a exigência para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo, realizado 48 horas anteriores à hora do embarque. Medidas aplicadas nas fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e na entrada em território nacional por via aérea. Estabelece-se o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo.

Foi também aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente: prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022; prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de fevereiro de 2022 e suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2  e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.  Paralelamente volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem; interrupção, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso. 


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