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Covid-19: proibido circular entre concelhos até às 05.00 horas de dia 11

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Covid-19: proibido circular entre concelhos até às 05.00 horas de dia 11

Durante este fim-de semana não se pode circular entre concelhos até às 05.00 horas de segunda-feira, dia 11. Nos concelhos de risco de contágio “elevado”, “muito elevado” e “extremamente elevado” está proibida, igualmente, a permanência na via pública, assim como a circulação a partir das 13.00 horas. Nestas circunstâncias estão , no do distrito, os concelhos de Beja, Vidigueira, Cuba, Alvito, Aljustrel, Castro Verde, Moura e Serpa.

Todos estes concelhos têm proibição de circulação neste fim-de-semana a partir das 13.00 horas. Recorde-se que o Estado de Emergência vigora até 15 de janeiro. Para além desta restrição estão sujeitos, ainda, à ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, ao uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho, à manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

No caso do teletrabalho deve ser feito “desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais.”

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