Voltar

Atualidade

Estado de Emergência: a partir de hoje e até 1 de março

Atualidade

Estado de Emergência: a partir de hoje e até 1 de março

O novo Estado de Emergência vigora de 15 de fevereiro a 1 de março. Neste período há uma regra que é alterada, e que consiste na permissão da venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

Mantêm-se, durante este período, o dever geral de recolhimento domiciliário, mais conhecido como confinamento, estando previstas diversas exceções, sendo as mesmas do último período decretado; a obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam e o uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho.

Permanecem, também, o encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais; a restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away) e as escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância.

Continua a proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções, idênticas às do período anterior, assim como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras.

Comente esta notícia

Leia também...


PUB
PUB
PUB
PUB

18.ª Gala de Mérito Escolar do Crédito Agrícola Mútuo do Alentejo Sul

Música

Vencedores dos Grammy anunciados hoje com dois portugueses nomeados

Acabou de tocar...

BEJA meteorologia
Top
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.