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Estado de Emergência de 1 a 15 de abril e medidas apertadas durante a Páscoa

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Estado de Emergência de 1 a 15 de abril e medidas apertadas durante a Páscoa

Até à madrugada do dia 5 de abril, 05.00 horas, a circulação entre concelhos está proibida. A partir da meia noite de 1 de abril entra em vigor um novo Estado de Emergência, que vigora até 15 do mesmo mês. 

O objetivo do Governo com a imposição destas regras, mais apertadas, é que as pessoas não se desloquem para fora do concelho de residência para que as infeções, as mortes e internamentos não voltem a disparar, tal como aconteceu logo a seguir ao Natal.

Recordamos que a partir do dia 5 de abril está previsto o regresso às escolas do 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades), equipamentos sociais na área da deficiência, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares e lojas até 200 m2 com porta para a rua. As feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), esplanadas (máx. 4 pessoas), modalidades desportivas de baixo risco, atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo regressam, igualmente, a 5 de abril.

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