A data foi apontada após dois advogados do processo terem prescindido da reabertura da audiência de julgamento.
A leitura do acórdão esteve inicialmente marcada para o passado dia 12 de dezembro, mas acabou por ser adiada depois de o coletivo de juízes ter reconhecido a falta de notificação de vários arguidos e dos respetivos mandatários relativamente a um requerimento apresentado pelo Ministério Público para apuramento de património considerado incongruente com os rendimentos lícitos.
Na sequência desse despacho, foi concedido prazo para que os advogados se pronunciassem sobre o pedido do Ministério Público, prazo esse que terminou no dia 23 de dezembro, inviabilizando a realização da leitura do acórdão na data inicialmente prevista.
De acordo com documentos consultados, dois advogados do processo contestaram o pedido de liquidação de património incongruente relativo aos seus constituintes, mas optaram por prescindir da reabertura da audiência. Ambos solicitaram que o coletivo de juízes procedesse à leitura do acórdão no dia 5 de janeiro, pelas 14 horas, no Tribunal de Beja.
O requerimento do Ministério Público identifica património alegadamente incongruente de oito arguidos, seis pessoas singulares e duas empresas, num montante global superior a dois milhões e cento e setenta e nove mil euros.
Este processo resulta da denominada Operação Espelho, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo. Estão em causa dezenas de crimes, incluindo tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação criminosa e branqueamento de capitais.
O julgamento teve início a 20 de outubro, com um total inicial de 20 arguidos. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de oito pessoas, a absolvição de dois arguidos e de duas empresas e a dissolução de cinco sociedades comerciais. Outros três arguidos vão responder em processo autónomo.
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