Em agosto passado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a proposta da nova lei de estrangeiros, depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais cinco normas do diploma, aprovado pela AD e pelo Chega.
Os juízes chumbaram a norma que autorizava o reagrupamento familiar só com menores de idade, sem os cônjuges; o prazo mínimo de dois anos de residência; o tempo mínimo de análise dos processos e a exigência de cumprimento de medidas de integração.
O Governo revela, entretanto, que, em outubro, vai levar esta matéria ao Conselho Nacional de Migrações e Asilo e, só depois, aprovará a proposta de lei, com “mais celeridade processual” e menos fases dilatórias e administrativas.
“Preservando sempre os direitos, proibindo o retorno para países onde os direitos fundamentais não são garantidos, impedindo afastamentos e retornos em massa, protegendo os menores não acompanhados, com todas as cautelas e respeito pelos direitos essenciais das pessoas”, acrescenta o ministro.
Insiste que Portugal precisa de um processo mais rápido, sublinhando: “Quem cumpre deve ser apoiado no seu processo de integração; quem não cumpre deve ter consequências e ser afastado”.
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