«O disposto no Edital aplica-se aos estudantes provenientes de instituições de ensino superior públicas, com exceção das instituições de ensino superior militar e policial, estabelecimentos de ensino superior privados e estabelecimentos de ensino superior estrangeiros.
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso de licenciatura, os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de licenciatura e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Tenham obtido aprovação nos exames nacionais fixados para o ano letivo a que o requerimento se refere, como provas de ingresso ao curso do IPBeja a que se candidatam e neles tenham obtido a classificação mínima exigida, no âmbito do regime geral de acesso;
b) Tenham obtido aprovação nos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em causa, no ano letivo a que o requerimento se refere;
c) Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos e tenham obtido aprovação em prova específica fixada, no ano letivo a que o o requerimento se refere, para ingresso no curso para que requerem a mudança;
d) Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade de um diploma de especialização tecnológica (DET), desde que o DET de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;
e) Tenham ingressado no curso de licenciatura através da titularidade de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP), desde que o DTeSP de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;
f) Tenham ingressado no curso de licenciatura através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais e sejam titulares da qualificação académica específica fixada para ingresso no ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo a que o requerimento se refere;
g) Tenham ingressado no curso de licenciatura através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior para titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
h) Façam prova da titularidade de matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como licenciatura pela legislação do país em causa, e demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos numa par instituição/curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições só poderão candidatar-se a qualquer destes regimes, decorridos dois semestres letivos após a data da prescrição.
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num determinado curso do IPBeja e pretendam inscrever-se nesse mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido», esclarece o documento do IPBeja enviado à nossa redação.
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