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Mais um foco de gripe das aves no distrito de Beja

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Mais um foco de gripe das aves no distrito de Beja

A gripe das aves voltou a ser detetada no distrito de Beja, num gaio, na freguesia de S. Matias, ascendendo agora a 19 o número de focos em Portugal, anunciou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

“No dia 10 de março [quinta-feira], foi confirmado novo foco de infeção por vírus da gripe aviária (GA) numa ave selvagem, um gaio, encontrado na freguesia de S. Matias, em Beja”, lê-se numa nota divulgada pela DGAV.

O número de focos de infeção pelo vírus da gripe das aves sobe agora para 19, tendo já sido afetados os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja, Faro e Porto.

Do total, foram confirmados 13 focos em aves domésticas, “incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas”, e seis em aves selvagens.

O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal.

Segundo o último edital da DGAV, perante estes casos, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV tem vindo a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais.

A diretora-geral da DGAV, Susana Guedes Pombo, já tinha determinado que as aves de capoeira e em cativeiro detidas em estabelecimentos, incluindo detenções caseiras, em Portugal Continental, devem ficar confinadas nos seus alojamentos, impedindo o contacto com aves selvagens.

Por sua vez, nas zonas de proteção e vigilância é proibida a circulação de aves detidas a partir ou para os estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves cinegéticas e feiras, mercados, exposições “e outros ajuntamentos de aves detidas”.

Está ainda proibida a circulação de carne fresca e produtos à base de carne, a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça, assim como a circulação de ovos para incubação ou consumo humano e de subprodutos de animas obtidos de aves.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

De acordo com um diploma publicado na terça-feira, o Governo criou o Grupo de Gestão da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade com a missão de definir cadeias de comando e a prevenção e resposta articulada entre a componente animal e humana para combater a doença.


Rádio Voz da Planície/Lusa

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