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Máscara: obrigatório o uso para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas, apenas nos casos em que o distanciamento físico recomendado se mostre impraticável.

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Máscara: obrigatório o uso para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas, apenas nos casos em que o distanciamento físico recomendado se mostre impraticável.

O Parlamento aprovou a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas: “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A medida vai estar em vigor durante 70 dias, sendo que poderá ser renovada.

O diploma passou com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Bloco, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Esta medida aplica-se aos maiores de dez anos, sendo que pode haver dispensa da obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização desta medida cabe às forças de segurança e às polícias municipais. O incumprimento constitui contraordenação sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.


A lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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