“Isto é totalmente inaceitável”, afirmou Ana Pires, da Comissão Executiva da CGTP-IN, em declarações à agência Lusa.
Para a central sindical, “as entidades patronais já hoje têm grande facilidade em despedir, ao contrário daquilo que gostam de repetir até à exaustão, naquela estafada tese de que a legislação laboral é muito rígida”: “É fácil e barato despedir no nosso país e as sucessivas alterações à legislação têm vindo nesse sentido”, diz a dirigente sindical.
Para Ana Pires, a agora pretendida dispensa de apresentação de provas ou de audição de testemunhas apresentadas pelo trabalhador num processo de despedimento desencadeado nas micro, pequenas e médias empresas – que representam 99,6% do tecido empresarial português – é, mais do que uma simplificação, uma “facilitação dos despedimentos”.
“Porque é, mais ou menos, despedir um trabalhador e não ser obrigado a ouvir testemunhas, não ser obrigado a ter em conta o parecer de Comissão de Trabalhadores ou do sindicato em que o trabalhador é sindicalizado. E pronto, ponto final. O trabalhador não tem condição para se defender, não se defende e é despedido”, sustenta.
Restando ao trabalhador o recurso à via judicial, Ana Pires nota que também a este nível há no pacote laboral do Governo “um conjunto de regras de assalto aos direitos que vêm colocar mais limitações ainda”, nomeadamente no que respeita à reintegração dos trabalhadores em caso de despedimento ilícito.
“O que está aqui em causa, quando se fala de um posto de trabalho e de um despedimento, é a condição de o trabalhador fazer face à sua vida. Tem a ver com uma questão de sobrevivência, do salário que ganha para conseguir sobreviver, pagar as suas contas e comer. Não há cá facilitismos. Quando há lugar a um procedimento disciplinar, tem que haver possibilidade da pessoa se defender. Isto é da mais elementar justiça e bom senso”, argumenta a dirigente sindical.
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