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Paulo Barriga volta a ganhar à CIMBAL no Tribunal da Relação de Évora

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Paulo Barriga volta a ganhar à CIMBAL no Tribunal da Relação de Évora


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a decisão da primeira instância no julgamento sobre a validade do contrato de trabalho de Paulo Barriga, como diretor do Diário do Alentejo e ilicitude do despedimento por parte da CIMBAL. Em termos judiciais, a CIMBAL já não pode recorrer desta decisão.

O juiz do Tribunal da Relação de Évora considerou que o antigo diretor do jornal tem razão imputando à CIMBAL “a ilicitude do despedimento” e condenando a Comunidade Intermunicipal ao pagamento de uma indeminização de cerca de 28 mil euros, pagamento das retribuições mensais desde o despedimento até ao trânsito em julgado, e ainda ao pagamento das custas processuais.

Esta é uma matéria que se reporta ao final do ano de 2018, altura em que Paulo Barriga contestou o concurso lançado pela CIMBAL para a direção do Diário do Alentejo. O jornalista ainda era diretor quando saiu o concurso, procedimento que contestou, nomeadamente os critérios que estavam inscritos no concurso, considerando-os um “casaco feito à medida de alguém”. A sua “primeira queixa, efetuada no Tribunal Administrativo” da cidade, pedia “a anulação do concurso, mas foi arquivada”.

No dia 12 de maio de 2020, o jornalista Paulo Barriga, que foi diretor do Diário do Alentejo 9 anos, ficou a conhecer a sentença, em que o Tribunal de Trabalho de Beja lhe deu razão. O Tribunal de Trabalho reconheceu “A existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre Paulo Barriga e a CIMBAL, com início a 1 de janeiro de 2011 e fim a 31 de janeiro de 2019” e a “ilicitude do despedimento do autor por parte da ré e, em consequência” condenou a CIMBAL ao pagamento de um determinado montante a Paulo Barriga para, entre outras remunerações, ressarcir o queixoso de vencimentos e férias que não auferiu. Está contemplada neste valor o pagamento, também, de uma indemnização. O jornalista explicou, na altura à Voz da Planície, que tinha “pedido ao Tribunal de Trabalho que fosse considerado ilegal o seu despedimento” e que a “sentença proferida” lhe deu “razão”.

Paulo Barriga naquela altura disse à nossa estação que esperava que esta sentença fizesse escola porque, nas suas palavras, “não se podem aceitar” situações de “compadrio”. Para Paulo Barriga este resultado fez todo o sentido “numa altura em que se assiste a muitos despedimentos na área do jornalismo”, fazendo as entidades perceberem que “podem ser condenadas ao atuarem desta forma”.

A Voz da Planície chegou à fala, naquela altura, também, com Jorge Rosa e o presidente do Conselho Intermunicipal da CIMBAL avançou que esta Comunidade entendia que a decisão do Tribunal do Trabalho não refletia “a verdade dos factos”. Jorge Rosa esclareceu que o Tribunal de Trabalho entendeu que “Paulo Barriga pertencia aos quadros da CIMBAL” e que isso “não é verdade”. Acrescentou que a CIMBAL iria recorrer da sentença procurando “repor a justiça dos factos”. O recurso teve agora, recentemente, a sua decisão, voltando a dar razão a Paulo Barriga.

Recorde-se que neste concurso foi admitido apenas um candidato, Luís Fernando Godinho Maneta, que assumiu as funções de diretor do Diário do Alentejo no dia 14 de janeiro de 2019, substituindo no cargo Paulo Barriga.

Foto: Pintarest.


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