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Portugal volta ao estado de calamidade e com novas medidas de combate à pandemia

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Portugal volta ao estado de calamidade e com novas medidas de combate à pandemia


A decisão foi tomada no Conselho de Ministros realizado nesta quarta-feira e dita que seja declarado em todo o território nacional estado de calamidade, devido à “evolução grave” da pandemia. O relatório da DGS, publicado hoje, diz que há 2101 novos casos de Covid-19, registados a nível nacional nas últimas 24.00 horas. No Alentejo há 40 novos casos e 26 óbitos. Morreram mais 11 pessoas, mas recuperaram 588.

Com a declaração de estado de calamidade são introduzidas novas restrições, nomeadamente nos ajuntamentos na via pública, pois ficam limitados a cinco pessoas, bem como de os casamentos, batizados e outras celebrações passam a ter no máximo 50 participantes, sendo e com todos a cumprir as normas de afastamento físico e proteção individual.

Nas Universidades e Politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de carácter não letivo, como as cerimónias de receções ao caloiro e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos são para evitar.

É pedido às forças de segurança e a ASAE, um reforço das ações de fiscalização e controlo no que diz respeito à lotação que é necessário assegurar nos estabelecimentos, bem como agravar até 10 mil euros as coimas às pessoas coletivas “que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor.”

O Governo recomenda, ainda, a todos os cidadãos o uso de máscara na via pública e também a utilização da aplicação StayAwayCovid e a comunicação através desta aplicação sempre que haja a informação de um teste positivo.

Vai ser feita, ainda, a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei, no sentido de ser imposta a obrigatoriedade da utilização da máscara na via pública, só quando há mais pessoas e também da utilização da app em contexto laboral, escolar e académico.

Tudo isto justificado com o cumprimento das prioridades que passam pela preservação da capacidade do SNS, pelo assegurar das atividades letivas sem interrupções e pelo evitar de tomadas de medidas mais gravosas que condicionem a atividade económica.


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