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Proibida a circulação entre concelhos até às 5 da manhã de dia 2 de dezembro

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Proibida a circulação entre concelhos até às 5 da manhã de dia 2 de dezembro

Neste fim de semana e no próximo marcados pelos feriados à terça-feira que são “convidativos à existência de pontes”, está proibida a circulação entre concelhos, decretada na altura em que foi renovado o Estado de Emergência até 8 de dezembro.

Ficam interditadas as deslocações até às 05.00 horas do dia 02 de dezembro, e também desde as 23.00 horas do dia 4 de dezembro e as 05.00 horas do dia 9 de dezembro.

Para além destas medidas, também as atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (segundas-feiras) estarão suspensas, assim como será atribuída tolerância de ponto na administração pública.

O primeiro-ministro apela ainda às entidades de trabalho que apliquem a mesma medida para que haja “quatro dias com o ritmo de circulação francamente diminuído”.

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