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STAL de Beja diz que é preciso continuar a lutar pelo suplemento de penosidade e insalubridade nas autarquias

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STAL de Beja diz que é preciso continuar a lutar pelo suplemento de penosidade e insalubridade nas autarquias


O Orçamento do Estado para 2021 consagra a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade nas autarquias já partir do próximo ano. Resultado da luta persistente desenvolvida pelo STAL e dos trabalhadores ao longo de mais de três décadas, frisa a nota de imprensa da delegação de Beja.

“O suplemento de penosidade, insalubridade e risco, previsto na lei pelo menos desde 1989 e nunca regulamentado, vai poder começar a ser pago já no próximo ano, o que representa uma inequívoca vitória do STAL e dos trabalhadores que lutam há 31 anos pela concretização deste direito.

Durante este período, o STAL bateu-se com firmeza e persistência pela regulamentação do suplemento, reivindicação sempre presente nas mobilizações sindicais, de que são exemplos recentes as manifestações nacionais de 16 de Setembro e 23 de Outubro. Foi também por iniciativa do STAL que foi apresentada na Assembleia da República, em Março de 2019, uma petição com mais de 15 mil assinaturas que obrigou o Parlamento a discutir a matéria.

A proposta da bancada do Governo, aprovada dia 26 de novembro, embora constitua um avanço, fica longe de corresponder às reivindicações do STAL e às legítimas expectativas dos trabalhadores. Além disso, essa atribuição fica dependente de decisão dos responsáveis autárquicos, aos quais compete identificar os postos de trabalho abrangidos e o respectivo nível de penosidade e insalubridade, tudo sob a exigência de comprovada sustentabilidade financeira.”

“Conforme as propostas que apresentou na Assembleia da República, o Sindicato exige uma regulamentação condizente com os objetivos previstos no Decreto-lei 53-A/98, ou seja o reconhecimento de todas as funções desempenhadas em condições de penosidade, insalubridade e risco; a graduação das diversas situações apuradas em três níveis de risco: alto, médio e baixo, com atribuição de um suplemento de 20%, 15% e 10%, respectivamente, da remuneração e a atribuição de compensações pelo trabalho prestado nessas condições sob a forma de redução do horário de trabalho, acréscimo dos dias de férias e bonificação para efeitos de reforma/aposentação.”


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