Voltar

Atualidade

Teletrabalho até 9 de janeiro. Trabalhador em descanso não pode ser contactado

Atualidade

Teletrabalho até 9 de janeiro. Trabalhador em descanso não pode ser contactado

Recordamos que o teletrabalho foi alargado até 9 de janeiro e que esta é uma medida que não se aplica, contudo, a empresas com menos de 10 funcionários. E já está em vigor, desde o passado dia 1, o diploma que proíbe contactar o trabalhador em período de descanso, a não ser por motivos de força maior.

O alargamento do teletrabalho, sem necessidade de qualquer acordo entre trabalhador e empregador, a pais com filhos até aos 8 anos de idade (até então era até aos 3 anos de idade), com a condição de partilha de teletrabalho por ambos os progenitores por períodos iguais de tempo, ou famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho. Esta situação obriga a entidade empregadora a custear as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, tais como energia, telecomunicações ou até equipamentos decorrentes do teletrabalho. O pagamento da compensação deverá ser efetuado após a realização das despesas pelo trabalhador.

O diploma, que foi publicado em Diário da República no início de dezembro, prevê que "o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", pode ler-se. O não cumprimento desta medida "constitui contraordenação grave". Esta alteração ao Código do Trabalho está em vigor desde o passado dia 1.

Comente esta notícia

Leia também...


PUB
PUB
PUB
PUB
PUB

18.ª Gala de Mérito Escolar do Crédito Agrícola Mútuo do Alentejo Sul

Música

Vencedores dos Grammy anunciados hoje com dois portugueses nomeados

Acabou de tocar...

BEJA meteorologia
Top
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.