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Atualidade

Paulo Barriga derrota CIMBAL em Tribunal

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Paulo Barriga derrota CIMBAL em Tribunal


Esta é uma matéria que se reporta ao ano 2018, altura em que o jornalista Paulo Barriga contestou o concurso lançado pela CIMBAL para a direção do Diário do Alentejo. Ontem, dia 12 de maio, o jornalista Paulo Barriga ficou a conhecer a sentença, em que o Tribunal de Trabalho de Beja lhe deu razão.

Paulo Barriga foi diretor do semanário bejense 9 anos e a sua prestação de serviços terminava no final do ano 2018. Ainda era diretor quando saiu o concurso, lançado pela CIMBAL, procedimento este que contestou, nomeadamente os critérios que estavam inscritos no concurso, considerando-os um “casaco feito à medida de alguém”. O diretor do Diário do Alentejo, na altura ainda era Paulo Barriga, considerou que o concurso em causa estava viciado e que “havia um gato escondido com rabo de fora”.

O jornalista decidiu avançar para tribunal com a sua contestação e ontem, dia 12 de maio, conheceu o resultado da sentença, em que o Tribunal de Trabalho de Beja lhe dá razão.

Em sentença, a que Voz da Planície teve acesso, é reconhecida:

- A existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre Paulo Barriga e a CIMBAL, com início a 1 de janeiro de 2011 e fim a 31 de janeiro de 2019;

 - A  ilicitude do despedimento do autor por parte da ré e, em consequência:

 - É condenada a CIMBAL, na qualidade de  ré a pagar ao autor uma indemnização que fixo em 30 (trinta) dias de retribuição por cada ano ou fração de antiguidade, desde a data de celebração de cada contrato até ao trânsito em julgado da decisão de despedimento, e que, à presente data (04.05.2020), perfaz o valor de € 27.767,17 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e sete euros e dezassete cêntimos) e respetivos juros de mora vencidos desde a data do trânsito em julgado da presente decisão, à taxa legal de 4%, até efetivo e integral pagamento.

- A CIMBAL terá de  pagar ao autor as retribuições que este deixou de auferir, incluindo férias, subsidio de férias e de natal, desde a data do despedimento (31.01.2019) até ao trânsito em julgado da sentença tendo por base o valor da remuneração mensal do Trabalhador de € 2.972,40 (dois mil, novecentos e setenta e dois euros e quarenta cêntimos) e o acréscimo dos juros de mora, à taxa legal, vencidos e vincendos, até efetivo e integral pagamento, desde a data do vencimento de cada prestação, sem prejuízo das legais deduções previstas nas alíneas a) a c), do nº 2 do artigo 390º, nº 2, do Código do Trabalho.

- É ainda a CIMBAL a pagar  ao autor a quantia de € 5.944,80 (cinco mil novecentos e quarenta e quatro euros e oitenta cêntimos), a título de retribuição por 22 (vinte e dois) dias de férias não gozadas e respetivo subsidio, bem como a quantia de € 743,10 (setecentos e quarenta e três euros e dez cêntimos) a título de proporcionais de férias, subsídios de férias e de natal do ano de cessação de facto do contrato, a que acrescem juros de mora à taxa cível desde a data da cessação do contrato (31.01.2019) até efetivo e integral pagamento.

Condenando ainda a CIMBAL ao pagamento das custas por ter saído vencida.

Recorde-se que neste concurso foi admitido apenas um candidato, Luís Fernando Godinho Maneta, que assumiu as funções de diretor do Diário do Alentejo no dia 14 de janeiro de 2019, substituindo no cargo Paulo Barriga.


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