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Atualidade

Beja continua na lista dos concelhos com regras apertadas até 23 deste mês

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Beja continua na lista dos concelhos com regras apertadas até 23 deste mês


A lista dos 121 concelhos de risco acrescido de contágio por Covid-19 já foi revista e Beja vai continuar a ter que cumprir estas regras até 23 deste mês. Isto significa que o concelho de Beja vai ter de cumprir o recolhimento obrigatório neste fim de semana de 14 e 15 e o de 21 e 22 deste mês. A Câmara de Beja fez saber, entretanto, que se mantêm as regras que têm estado a ser aplicadas até ao final da data estipulada para o Estado de Emergência, ou seja, 23 de novembro.

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro. 

 

"Em relação aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:

  • a partir das 00h00 de dia 13 de novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
  • a partir das 00h00 de dia 16 de novembro, os seguintes concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;
  • determina que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina; 
  • determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.

2. Foi ainda aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao setor da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do estado de emergência decretado a 6 de novembro.

 

3. Foi aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.

 

O presente diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os benificiários de prestações de desemprego. Procede-se, ainda, ao alargamento a mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão."

 



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