No documento enviado à nossa redação e aprovado na reunião realizada esta semana é referido que o Tribunal Judicial da Comarca de Beja completou sete meses e meio de funcionamento, depois da entrada em vigor a 1 de setembro de 2014 da nova lei de organização do Sistema Judiciário e que já é tempo de fazer um balanço dos fatores que continuam a condicionar o seu funcionamento.
O juiz desembargador José Lúcio e presidente da Comarca de Beja, afirma que no balanço que foi efetuado aquilo que se constata é que os constrangimentos persistem.
Ainda segundo, o juiz desembargador José Lúcio, a situação vai agravar-se ainda mais nos próximos tempos
A falta de preenchimento dos quadros de pessoal oficial de justiça permanece e constitui um fator de permanente bloqueio, que ameaça acentuar-se, porque ficou estabelecido para o Tribunal Judicial da Comarca de Beja um total de 104 oficiais de justiça e mantêm-se em 69, o que significa que continua a faltar preencher 35 lugares de quadro. Este é o primeiro constrangimento identificado com a indicação de que esta carência de pessoal atinge todas as instâncias e secções, situação que afeta de forma grave a administração da justiça no distrito.
O segundo decorre da centralização operada pela reforma que agravou as insuficiências que já eram conhecidas do parque judiciário em Beja. No Palácio de Justiça estão a funcionar as instâncias locais, cível, criminal, a central, cível e criminal, num total de oito juízes, num edifício com duas salas de audiência, situação que prejudica a realização de julgamentos. Ainda no núcleo de Beja, é referido igualmente, mantém-se a questão do Tribunal de Trabalho instalado num espaço de um edifício do antigo Governo Civil em estado de notória degradação. Também neste núcleo é salientado verificar-se a deslocalização da Secção de Família e Menores para Ferreira do Alentejo, que choca frontalmente com as intenções expressas da reforma.
No documento enviado pelo Conselho Consultivo é revelado ainda, que não se vislumbra qualquer resolução dos constrangimentos identificados e que este órgão, tendo presentes os objetivos da reforma e finalidades a ela associadas, não pode deixar de reclamar pela satisfação das condições objetivas mínimas indispensáveis para tal, nomeadamente com a resolução dos problemas tornados públicos.
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