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Beja: com recolher obrigatório durante a semana e ao fim-de-semana

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Beja: com recolher obrigatório durante a semana e ao fim-de-semana


Novas medidas, e agravadas, com a justificação do controlo da pandemia, nos 121 concelhos que estão em confinamento desde o passado dia 4 e que têm “mais de 240 casos por 100 mil habitantes”. Beja faz parte desta lista onde, a partir da meia-noite do dia 9, vigora o Estado de Emergência e recolher obrigatório das 23.00 horas às 05.00 horas e aos fins de semana das 13.00 horas às 05.00 horas. Resta saber se o concelho de Beja no dia 15 deste mês permanece ou sai destas restrições.

As medidas foram anunciadas no passado sábado, dia 07, vigoram até ao dia 23 deste mês e António Costa disse que "não estão previstas exceções" ao recolhimento obrigatório, nomeadamente nos próximos dois fins de semana, de 14 e 15 e 21 e 22 de novembro, lembrando que o objetivo é “um Natal em segurança”. Resta saber se o concelho de Beja depois de dia 15 deste mês vai permanecer, ou não, na lista dos 121 concelhos de risco acrescido de contágio. De acordo com o boletim epidemiológico do concelho, divulgado pela autarquia e publicado no Facebook da instituição, pode ler-se, domingo dia 8, que casos recuperados já são 273, óbitos 18 e casos ativos 123, muito abaixo dos 240 indicados como “linha vermelha” pela tutela.

A todas estas medidas, o Governo avançou, ainda, com “a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal.”

“A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.”

“O reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública. A mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)”.

O primeiro-ministro lembrou que “havendo limites à circulação”, nos 121 concelhos da lista, há, também, “restrições de atividade comerciais”, realçando, no entanto, que “os restaurantes vão poder trabalhar seja para entregas domiciliárias e take away”.


Foto: RTP.


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