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Supremo Tribunal Administrativo admitiu providência cautelar da Junta de Freguesia de São Teotónio

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Supremo Tribunal Administrativo admitiu providência cautelar da Junta de Freguesia de São Teotónio

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu a providência cautelar da Junta de Freguesia de São Teotónio contra as medidas restritivas aplicadas à freguesia no último Conselho de Ministros. Recorde-se que a freguesia foi a única que ficou na fase dois do desconfinamento e exige ser tratada como as restantes do concelho.

O tribunal dá agora 10 dias ao Governo para responder a esta providência cautelar interposta pela Junta de Freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira. Tudo depende agora da resposta para que se possa então avançar para o mesmo patamar de desconfinamento da generalidade de Portugal continental.


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