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Atualidade Atualizada

Ex-presidente da Câmara de Vidigueira condenado a pena de prisão suspensa por peculato

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Ex-presidente da Câmara de Vidigueira condenado a pena de prisão suspensa por peculato

O ex-presidente da Câmara de Vidigueira Manuel Narra foi hoje condenado por peculato a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa sob a condição de devolver ao município a quantia que recebeu indevidamente em ajudas de custo.

O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Beja julgou hoje "parcialmente procedente" a pronúncia do caso relacionado com 42.508,80 euros em ajudas de custo, relativas a deslocações, que Manuel Narra recebeu indevidamente da Câmara de Vidigueira, entre novembro de 2013 e outubro de 2017, quando era presidente do município.

O coletivo absolveu Manuel Narra de um crime de falsificação de documento agravada e condenou-o por um crime de peculato a uma pena de cinco anos de prisão e 60 dias de multa à taxa diária de 20 euros.

No entanto, o coletivo decidiu suspender a execução da pena de prisão por igual período, sob a condição de Manuel Narra efetuar e comprovar o pagamento à Câmara de Vidigueira da quantia de 42.508,80 que recebeu indevidamente.

A quantia, que também corresponde ao pedido de indemnização civil feito pelo município e que o coletivo aceitou, terá de ser paga em cinco anos e em prestações mensais de 708,48 euros, acrescidos de juros de mora à taxa legal, contados desde a data da notificação para contestar até ao integral pagamento.

Na explicação do acórdão feita hoje no tribunal, o presidente do coletivo de juízes disse que ficou provado que, entre novembro de 2013 e outubro de 2017, Manuel Narra, enquanto presidente da Câmara da Vidigueira, no distrito de Beja, determinou o preenchimento de boletins de itinerário para lhe serem pagas as deslocações entre a sua residência fiscal no Monte da Caparica (concelho de Almada, distrito de Setúbal) e a Vidigueira a título de subsídio de transporte.

Desta forma, o arguido, “por força do exercício de funções” e “ciente de que os serviços” iriam cumprir o determinado e “não iriam levantar obstáculos ao pagamento das verbas inscritas nos boletins de itinerário”, recebeu indevidamente 42.508,80.

No entanto, segundo a lei, o arguido não tinha direito a subsídio de transporte, porque o seu “domicílio necessário” era na Vidigueira, sendo “irrelevante” o facto de ter domicílio fiscal noutra localidade, e não podia reclamar despesas inerentes ao uso de viatura própria, já que lhe estava atribuída uma viatura municipal.

O arguido “sabia de tudo isto” e agiu “em clara violação dos seus deveres”, com a intenção de enriquecer de forma ilegítima e “com dinheiros da autarquia”.

Segundo o presidente do coletivo, apesar de Manuel Narra não ter admitido que cometeu algum crime, “o facto de se mostrar disponível para ressarcir o município” foi uma das razões que levou o tribunal a optar pela suspensão da pena, condicionada ao pagamento da quantia recebida indevidamente.

Em declarações aos jornalistas após a explicação do acórdão, Manuel Narra disse que “a primeira vez” que ouviu falar que “as deslocações do domicílio para o serviço não eram suscetíveis de ser reembolsadas foi no tribunal”.

Manuel Narra frisou que o uso abusivo da viatura foi colocado “imediatamente de lado”, foi “absolvido” do crime de falsificação de documento e restou “uma questão de direito”.

Ou seja, “no entender do coletivo não há lugar” ao pagamento das deslocações, disse, referindo que apresentou as respetivas despesas para pagamento à Câmara de Vidigueira depois de o então “chefe de divisão” lhe ter dito que “tinha direito” a recebê-las.

“Por isso, qualquer crime que tenha vindo a cometer e [pelo qual] tenha sido julgado e condenado, foi de forma involuntária e com base numa informação errada dos serviços”, argumentou.

Manuel Narra disse que vai analisar o acórdão e ver com o seu advogado se há matéria para recorrer da decisão.

“De qualquer forma, como afirmei no tribunal, jamais ficarei com um centavo que seja do dinheiro público e irei devolver o dinheiro à câmara municipal”, frisou.

Questionado sobre se vai suspender o mandato atual como vereador na Câmara de Vidigueira, Manuel Narra frisou que a questão não foi “sequer abordada” em tribunal, mas vai avaliar com o movimento pelo qual foi eleito se irá continuar em funções ou demitir-se.

Manuel Narra presidiu ao município de Vidigueira entre 2005 e 2017, eleito pela CDU, e, nas autárquicas de 26 de setembro de 2021, voltou a candidatar-se pelo movimento “Mais Cidadãos” e foi eleito vereador na câmara, que é liderada pela coligação que junta PCP e PEV.


Foto: Tribuna Alentejo

Rádio Voz da Planície/Lusa

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