Recorde-se que o Tribunal Central Administrativo condenou a EP - Estradas de Portugal e obrigou-a a proceder à reposição de sinalização nas obras abandonadas do IP8 no prazo máximo de 180 dias e que o restabelecimento de condições mínimas de segurança, decorrem da ação administrativa comum interposta pela Câmara de Ferreira do Alentejo.
A autarquia que apresentou uma ação judicial sob a forma de providência cautelar em abril de 2013, mais tarde em março de 2014, uma ação administrativa comum, vê agora a Estradas de Portugal condenada e obrigada a introduzir no prazo máximo de 180 dias, três medidas cautelares: sinalização de toda a envolvente da obra; construção de vedações em ambos os lados da infraestrutura para impedir o acesso das populações à obra e colocação de sinalização de segurança na EN 259/ IP8.
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com