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Fitofármacos proibidos nos espaços públicos

Fitofármacos proibidos nos espaços públicos


O Conselho de Ministros aprovou a proibição da utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos. 

O Decreto-Lei que altera a Lei nº 26/2013, de 11 de abril, tem como objetivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural

Nessa medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas. A exceção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias. Outra das medidas a adotar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições.


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