Segundo a proposta aprovada, competirá à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) antecipar “a transferência das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente” previstas no Orçamento do Estado, “para as freguesias a extinguir”.
A transferência “abrange o pagamento da remuneração dos trabalhadores das juntas de freguesia a extinguir, sendo antecipado, aquando do pagamento” relativo a outubro, os “meses de novembro e dezembro do mesmo ano”.
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