Uma condenaçãodecorrente da Providência Cautelar que o Município de Ferreira do Alentejo interpôs contra o Estado Português, devido ao abandono das obras da A26, a 15 de abril do ano 2013 e a Ação administrativa Comum a 28 de março do ano 2014, decretou agora o Tribunal Central Administrativo do Sul a condenação da EP - Estradas de Portugal, S.A., a introduzir no prazo máximo de 180 dias, três medidas cautelares: (i) sinalização de toda a envolvente da obra; (ii) construção de vedações em ambos os lados da infraestrutura para impedir o acesso das populações à obra e (iii) colocação de sinalização de segurança na EN 259-IP8.
Em comunicado, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, congratula-se com esta condenação, na medida em que sempre se debateu pela adoção de medidas de proteção das populações e contra as condições de insegurança ambiental e rodoviária resultante do abandono selvagem das obras da A26.
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