Até ao dia 15 deste mês deve comunicar as alterações ao agregado familiar, bem como confirmar os seus elementos pessoais e validar os membros do agregado familiar e, ainda, comunicar a situação de guarda partilhada em residência alternada, para que possa dividir as despesas.
Até ao dia 25 deste mês deve validar todas as faturas que foram registadas com o seu número de contribuinte. Caso haja faturas que não apareçam no portal terá de as inserir manualmente. Relativamente às faturas pendentes terá de preencher a informação que falta para que sejam consideradas válidas.
Até ao dia 15 de março pode consultar no Portal das Finanças o resultado do apuramento das deduções.
Entre 15 e 31 de março pode reclamar dos valores calculados pela entidade tributária.
Entre 1 de abril e 30 de junho deve entregar a declaração de IRS, através do Portal das Finanças.
31 de julho é o prazo para as Finanças enviarem a nota de liquidação do IRS. No entanto, quem fez a entrega no início de abril deverá receber o reembolso antes do final deste prazo, à semelhança do ano anterior.
31 de agosto é a data limite para efetuar o pagamento do imposto, no caso de ser notificado para tal.
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